RN N° 6: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(aprovada em 07/11/2014, por votação on-line)
O aproveitamento de atividades complementares como unidade curricular optativa e a contagem de carga horária para os alunos do PMBqBM totalizam no máximo oito créditos para Mestrado (equivalentes a 120 horas) e a dezesseis créditos para Doutorado (equivalentes a 240 horas).
As atividades complementares consistem em práticas de ensino e pesquisa a serem realizadas após a matrícula do estudante na pós-graduação (Artigo 53º parágrafo 3º do Regimento Geral). As possibilidades para compor as atividades complementares são as seguintes, observados a totalidade máxima de créditos para cada modalidade:
- 03 (três) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico indexado de circulação internacional, sendo o estudante o autor principal
- 02 (dois) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico indexado de circulação internacional, sendo o estudante co- autor do trabalho
- 02 (dois) créditos para cada livro ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito científico
- 01 (um) crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e com corpo editorial
- 01 (um) crédito para cada livro ou capítulo de livro nacional de reconhecido mérito científico
- 01 (um) crédito para cada participação como autor principal, com apresentação de trabalho em congresso científico nacional
- 02 (dois) créditos para cada participação como autor principal, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional
- 02 (dois) créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) ou programas similares (PED- programa de estágio docente, etc), limitando-se o total desta modalidade ao máximo de 04 (quatro) créditos para o Mestrado e 08 (oito) para o Doutorado.
Serão reconhecidos como documentos válidos para fins de aproveitamento de estudos em atividades complementares, certificados, declarações, certidões e atestados.
O controle, registro e o cômputo da carga horária das atividades complementares serão realizados em formulário próprio, dirigido à Coordenação Local da IES. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PMBqBM.
REQUERIMENTO DE CONVALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES