RN N° 5: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS REGULARES DE PÓS-GRADUAÇÃO
(aprovada em Junho/2018, por votação on-line)
O aproveitamento de créditos cursados em disciplinas em qualquer das IES Associadas e Nucleadoras do PMBqBM deverá ser automático (autorizado pelo Coordenador Local).
O aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas em outras Unidades ou IES externas ao programa PMBqBM deverá ser solicitado ao Coordenador Local mediante apresentação dos seguintes documentos:
1) Solicitação do Orientador
2) Certificado para cada disciplina contendo:
- Dados da IES (Unidade, Depto, local);
- Dados da disciplina: Conteúdo programático detalhado, Método de Avaliação, Bibliografia, Carga horária teórica e prática, Professor responsável;
- Dados do aluno: Nota e freqüência do aluno.
Os documentos devem ser oficiais, emitidos pela secretaria/diretoria acadêmica da IES onde a disciplina foi ministrada.
De acordo com o regimento do PMBqBM, Art. 46º, Parágrafo único – o aproveitamento de créditos em disciplinas de outros Programas não poderá ultrapassar 1/3(um terço) dos créditos totais exigidos pelo PMBqBM. Em casos excepcionais, esse limite poderá ser ultrapassado mediante análise pelo Colegiado Local.