RESOLUÇÃO N° 01, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece condições e critérios para credenciamento e recrendenciamento de Orientadores Permanentes e Colaboradores no PMBqBM e dá nova redação à RN No 01 de 17/05/2014.
O COLEGIADO GERAL DO PROGRAMA MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR, no exercício de sua competência, resolve:
Art. 1º. As solicitações de credenciamento de novos orientadores no PMBqBM devem ser encaminhadas para o Colegiado Geral, pelo Colegiado Local da IES Associada, a qual o docente candidato a orientador está formalmente vinculado.
§1º. As solicitações devem vir acompanhadas do Currículo Lattes dos candidatos, carta de justificativa de pertinência e relevância da indicação e declaração com informações sobre infraestrutura e financiamento disponíveis para o desenvolvimento de projetos de pesquisa dos orientandos. (Confira o checklist anexo a esta Resolução).
§2º. O credenciamento inicial será feito sempre para orientação em nível de mestrado.
§3º. O credenciamento para orientação de doutorado poderá ser solicitado pelo docente que houver concluído a orientação de pelo menos um mestrado, ainda que em outro programa de pós-graduação.
Art. 2º. Para o credenciamento de orientadores no PMBqBM, serão considerados, de forma global e de acordo com o nível de carreira do candidato, os seguintes critérios:
I. produção científica em periódicos indexados, que demonstre competência do candidato na área de inserção do Programa na CAPES (CBII);
II. projeto de pesquisa que pretende desenvolver junto ao PMBqBM, adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
III. existência de infraestrutura adequada de laboratório para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
IV. capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, por meio de captação de recursos financeiros junto à agências de fomento à pesquisa, instituições públicas ou privadas;
V. experiência prévia de orientação de estudantes de Iniciação Científica ou de Mestrado para solicitações de credenciamento de orientadores para o nível de Mestrado ou Doutorado, respectivamente;
VI. participação em de disciplina(s) da graduação, proposta de oferta de disciplina(s) para a pós-graduação, participação em de comissões julgadoras de ingresso, exames de qualificação, dissertações e teses.
Art. 3º. O número mínimo e máximo de orientadores credenciados por IES Associada será definido pelo Colegiado Geral, levando-se em consideração os cenários local e global do PMBqBM.
Art. 4º. O credenciamento dos orientadores do Programa terá validade de quatro anos, a partir da data da aprovação pelo Colegiado Geral.
Art. 5º. Solicitações de recredenciamento ou descredenciamento deverão ser submetidas ao Colegiado Geral, a cada 4 anos, em datas estabelecidas no Cronograma Anual do Programa.
§1º. As solicitações devem ser encaminhadas pelo Colegiado Local, pelo menos seis meses antes de vencido o prazo do credenciamento anterior.
§2º. As solicitações devem vir acompanhadas do Currículo Lattes dos candidatos, carta de justificativa demonstrando efetiva participação do orientador em atividades acadêmicas inerentes ao PMBqBM e parecer consubstanciado do Colegiado Local sobre a pertinência ou não da renovação do credenciamento.
(Confira o checklist anexo a esta Resolução).
Art. 6º. Para o recredenciamento de orientadores, serão considerados, de acordo com o nível de carreira do candidato e os cenários local e global do PMBqBM, os seguintes critérios:
I. orientações concluídas ou em andamento de estudantes de mestrado ou doutorado no PMBqBM, no período avaliado;
II. produção científica em periódicos indexados de relevância na área de inserção do Programa na CAPES (CBII);
III. livros e capítulos de livro de circulação nacional e internacional;
IV. patentes concedidas e produção de material de divulgação científica em mídia impressa ou digital;
V. produção bibliográfica e técnica com participação de discentes/egressos do Programa;
VI. participação efetiva em disciplinas de pós-graduação do PMBqBM, no período avaliado, detalhando dados da(s) disciplina(s) e o público atendido;
VII. participação em disciplina(s) da graduação;
VIII. participação em comissões julgadoras de exames de ingresso, qualificação, dissertações e de teses, e/ou em outras atividades relacionadas ao PMBqBM;
IX. existência de infraestrutura adequada de laboratório e capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, por meio de captação de recursos financeiros junto a agências de fomento à pesquisa, instituições públicas ou privadas. O valor e a fonte de fomento deverão ser informados.
Art. 7º. Ficam revogadas resoluções em contrário, em especial a Resolução Normativa nº 01, de 17 de maio de 2014.
Art. 8º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Geral.
Andréa Mara Macedo
Presidente do Colegiado Geral do Programa Multicêntrico de Pós-graduação em Bioquímica e Biologia Molecular
Anexo
CHECKLIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES NO ÂMBITO DO PMBqBM
CREDENCIAMENTO - Lista dos documentos necessários :
1. Carta do Coordenador Local para o Colegiado Geral solicitando o credenciamento do docente com justificativa de sua pertinência e relevância para o Programa na IES Associada.
2. Declaração do candidato, atestando a existência de recursos e infraestrutura adequada para desenvolvimento de seus projetos de pesquisa e se comprometendo a seguir o arcabouço normativo do Programa.
3. Versão resumida (até 5 páginas) do(s) projeto(s) de pesquisa que pretende desenvolver junto ao PMBqBM, demonstrando adequação a pelo menos uma das linhas de pesquisa do Programa.
4. Dados da(s) disciplina(s) a ser(em) oferecida(s) para a pós-graduação contendo, caso seja uma proposta de nova disciplina, a justificativa de pertinência e relevância da disciplina proposta para o PMBqBM.
5. Formulário de solicitação de credenciamento devidamente preenchido pelo candidato, no modelo do PMBqBM.
6. Link para o Curriculum Vitae na Plataforma Lattes do docente candidato, que deve estar atualizado e vinculado ao ORCID (Open Researcher and Contributor ID).
RECREDENCIAMENTO - Lista dos documentos necessários
:
1. Carta do Coordenador Local para o Colegiado Geral encaminhando a solicitação de recredenciamento ou descredenciamento do docente.
2. Parecer do Colegiado Local sobre a pertinência ou não da renovação do credenciamento do docente para o PMBqBM na IES Associada.
3. Declaração do interessado demonstrando sua efetiva participação como docente orientador em atividades acadêmicas inerentes ao PMBqBM, bem como a existência de recursos e infraestrutura adequada para desenvolvimento dos projetos de pesquisa.
4. Dados da(s) turma(s) e da(s) disciplina(s) de pós-graduação oferecidas no PMBqBM, no período avaliado.
5. Informação sobre sua participação em disciplinas da graduação
6. Formulário de solicitação de recredenciamento, devidamente preenchido pelo interessado, no modelo do PMBqBM.
7. Link para o Curriculum Vitae na Plataforma Lattes do docente candidato, que deve estar atualizado e vinculado ao ORCID (Open Researcher and Contributor ID).
APROVADA PELO COLEGIADO GERAL EM 05 / 08 /2020.